Fazer ou não fazer retificações, como funciona, qual a diferença entre retificação administrativa e judicial

A Autora

Veridiana Petri

Veridiana Petri

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.

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Fazer ou não fazer retificações, como funciona, qual a diferença entre retificação administrativa e judicial

Muitas pessoas têm dúvida sobre fazer ou não fazer retificações, como funciona, qual a diferença entre retificação administrativa e judicial, porque alguns cartórios se recusam a realizar a retificação, etc.

Hoje tentaremos responder a todas essas dúvidas.

POR QUE RETIFICAR?

O processo de cidadania italiana e nacionalidade portuguesa é algo complexo, onde o oficial que fará a transcrição das certidões analisará certidão por certidão para ter certeza de que a cidadania foi passada de geração para geração. Dessa forma, todas as certidões (desde o nascimento do antepassado português/italiano, passando por todas as certidões, até chegar às do requerente) devem estar corretas, sem erros de nome, sobrenome, datas de nascimento, casamento, etc, pois se houver algum erro, o oficial pode recusar sua documentação e não autorizar o reconhecimento da sua cidadania.


Exemplo, o nome do ancestral aqui no Brasil era Angelo Ferri, mas ao buscar a certidão de nascimento dele, descobre-se que seu nome, na realidade era Angelo Ferrari. Ferri e Ferrari são sobrenomes distintos, e o  oficial  pode alegar que se tratam de pessoas diferentes, por mais que a data de nascimento, o nome dos pais sejam os mesmos em todas as suas certidões.

Como o número de pessoas  fazendo o reconhecimento de cidadania aumentou, os oficiais de conservatórias e comunes, cada vez mais, estão exigindo a documentação o mais correta possível, e por esse motivo, caso existam erros em seus documentos, é importante que se faça a retificação.


O QUE É RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL?

A retificação nada mais é do que corrigir dados de uma certidão. Por exemplo, seu avô nasceu em 04 de abril de 1930, mas na certidão de casamento dele consta que o nascimento ocorreu em 07 de abril de 1930. Dessa maneira, a data na certidão de casamento está errada e precisa ser corrigida, você faz isso através da retificação da certidão de casamento.

RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A retificação administrativa é aquela feita no próprio cartório, pelo escrevente da serventia.

Esse tipo de retificação é mais simples e o escrevente que decidirá se aceita fazer a retificação ou não.


A maior reclamação das pessoas é quanto ao escrevente do cartório se recusar a fazer o processo de retificação administrativa.


“Mas porque o escrevente não pode entender meu caso e fazer a retificação ali?”


Porque ele deve seguir leis e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, do Código Civil brasileiro, Lei dos Registros Públicos e da Constituição Federal.
Nosso nome e sobrenome, por lei, são imutáveis, ou seja, não podem ser modificados, mas em certos casos específicos podem ocorrer mudanças (elencadas na lei). 

“Mas então porque o escrevente do cartório não faz as mudanças que eu estou pedindo?”

Porque essa mudança pode causar uma insegurança jurídica e ele não quer ser responsável por isso.


Hoje os cartórios não precisam mais de autorização do Ministério Público para fazer certas retificações (art.110 da Lei de Registros Públicos), mas eles não são obrigados a fazê-las, é direito deles recusarem e orientarem que se entre com processo judicial. Isso porque a retificação não é tarefa simples, pois a mudança de um nome, de uma data, etc, pode causar essa insegurança jurídica e o escrevente prefere que um juiz decida para que aí, com uma decisão judicial, o escrevente só terá que cumpri-la, e caso ocorra algum problema, ele dirá que está cumprindo ordem do juiz.

Ademais, a parcela de erros que o escrevente pode modificar é muito pequena, sendo na retificação judicial mais ampla. No cartório, eles podem retificar erros menores, como mudança de uma letra em um sobrenome, por exemplo, que é um erro de fácil verificação e prova, do contrário, eles apenas cumprirão mandados judiciais que, aí sim, os obrigam, a realizar a retificação. Esses mandados judiciais são conquistados através do processo de retificação judicial.

Deixo aqui no artigo 110 da Lei 6.015 (Lei de registros públicos):

“O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento;        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.        (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017).”

INSEGURANÇA JURÍDICA O QUE É ISSO?

Na retificação de registro civil, como dissemos, você pede a alteração de nome, sobrenome, datas, cidades, etc, tudo aquilo que esteja equivocado no registro e que você consegue comprovar, através de outras certidões de registro brasileiros e estrangeiros (italianos ou portugueses), que necessitam ser modificados.
No caso da retificação de registro civil, a insegurança jurídica ocorre quando da modificação desses elementos no registro, por isso que muitos cartórios não fazem retificações administrativamente.
Imaginem, por exemplo, que uma pessoa peça para modificar seu sobrenome nas certidões de nascimento e casamento, mas ela tem um processo trabalhista acontecendo, e ela consegue fazer a retificação administrativamente de seu sobrenome enquanto o processo trabalhista corre, pode acontecer de ela ganhar o processo e não ser encontrada para fazer depósito de valores a receber, ou outros procedimentos, por conta da mudança de seu sobrenome. Isso é uma insegurança jurídica.
Posso citar milhares de exemplos que possam causar insegurança jurídica, e é por esse motivo que nosso nome e sobrenome são imutáveis, para que isso não ocorra.


“Ah, mas o erro é na data de nascimento lá do meu ancestral! E mesmo assim o cartório não quis fazer!”, sim, como dito anteriormente, o cartório não é obrigado a retificar, ele pode fazer a retificação se quiser, mas não é sua obrigação. Nesses casos de registro civil mais antigos, existem alguns problemas com nomenclaturas que ao longo do tempo foram sendo modificadas para dar mais dignidade às pessoas (como por exemplo, o termo “filho legítimo” ou “filho ilegítimo”, que não são mais usados), e é devido à insegurança jurídica, que nestes casos o escrevente também se recusa a fazer modificação em assentos antigos, tanto que, muitas vezes, apenas para que ele possa emitir uma certidão antiga, ele pede autorização judicial, onde o requerente da certidão deve preencher um requerimento com seus dados e informar o motivo para o qual quer aquela certidão antiga. Tudo isso para não causar insegurança jurídica.

A Autora

Veridiana Petri

Veridiana Petri

Advogada Brasil e Portugal, ítalo-brasileira, Especialista em Relações Internacionais e Direito Notarial e Registral, pós-graduação em Direito Internacional e Direitos Humanos/2022.

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