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Como foi matricular meu filho no sistema de Educação Público Português:

Matricular o filho no sistema de educação público Português ou “meu segundo perrengue em terras lusitanas!”

Olá! Antes de começar a contar a história da matrícula do Nicholas na escola pública em Lisboa, acho interessante me apresentar. Sou Erica Acosta, professora, advogada, recém-chegada a Portugal e prolixa…juro tentar me conter e ser o mais objetiva possível!

Pois bem, cheguei a Portugal com toda a minha família em maio de 2021, ansiosa pelos novos desafios e ciente das possíveis dificuldades a enfrentar. Contudo, viemos muito seguros de nossa decisão e dispostos a edificar nossa vida aqui.

Nicholas, meu filho, tem doze anos e, devido à pandemia, estava em regime de aulas online. Desta forma, ao chegarmos, não tivemos muitos problemas, visto à possibilidade de ele continuar assistindo às aulas remotamente.

Todo o suplício começou no dia 10 de julho, dia marcado para que se procedesse à matrícula em Portugal, no Portal das Matrículas (www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt). É interessante notar que o Portal é todo autoexplicativo, o que torna o processo bem tranquilo. Contudo, é necessário estar atento às datas estipuladas para a matrícula de cada ano escolar (elas são divididas em ciclos, e são feitas em dias distintos). Então, fiquem atento aos prazos no site!

Os documentos necessários para a realização da matrícula no portal são os documentos de identificação do “encarregado de educação”, isto é, o adulto que será responsável pelo acompanhamento da vida escolar do aluno (no nosso caso, utilizamos o cartão cidadão do Gabriel, padrasto do Nicholas); comprovante de residência (pode ser adquirido no Portal das Finanças ou na Junta de Freguesia em que o aglomerado familiar resida ou pode ser utilizado o contrato de arrendamento – que foi o que fizemos); o documento de identificação da criança (utilizei o passaporte holandês do Nicholas, mas tenho certeza de que o brasileiro também poderia ser utilizado).

Durante o procedimento no site, solicitam o NIF e o número de segurança social do educando, contudo, se estes dados ainda não estiverem disponíveis, não há qualquer problema, pode-se proceder à matrícula e enviá-los mais tarde para a escola.

No site, você pode escolher até cinco escolas mais próximas da sua morada, nas quais você pretenda que seu filho estude. Como eu não tinha qualquer noção sobre a qualidade das escolas aqui em Lisboa, foi conversando casualmente com a farmacêutica daqui do bairro que descobri que uma escola bem próxima à minha casa oferecia um estudo de qualidade. Ela ainda me deu a dica de só colocar como opção tal escola, assim, a chance do meu filho ser alocado lá seria maior. Foi o que eu fiz.

Ué, está tudo perfeito, site de fácil acesso, todas as informações necessárias, onde está o tal perrengue?! Meus queridos leitores, o perrengue vem com a confirmação da matrícula por telefone. No dia 14 de julho, recebemos o telefonema confirmando a matrícula do Nicholas na escola, o que me preencheu de alegria! Contudo, ao falar para a pessoa que estava me contactando que meu filho era um aluno estrangeiro e que necessitaria de um atestado de equivalência (para demonstrar a equivalência entre o ano letivo no Brasil e em Portugal), a história mudou. Afirmaram que não poderiam finalizar a matrícula, que não era de sua competência a questão da equivalência e me orientaram a procurar uma outra escola, que seria a escola da minha área de residência, e que estaria apta a proceder com os trâmites necessários. Balde de água fria, amores!!!

Mas, como boa brasileira que não desiste jamais, peguei toda a documentação do Nicholas: passaporte brasileiro, passaporte holandês, histórico escolar apostilado, comprovante de matrícula no Brasil apostilado, certidão de nascimento apostilada, o comprovante emitido pelo Portal das Matrículas acerca do processo de matrícula do Nick, carteira de vacinação, me fantasiei de advogada e fui para a porta da escola de minha área de residência.

Fui muitíssimo bem tratada e a secretária me informou que a escola na qual o aluno é alocado deveria fazer a equivalência, inclusive, me forneceu o número do decreto que estabelece esta competência. Ela me informou que faria a equivalência do Nicholas, sem problema algum, porém não existia mais vagas para o ano dele naquela escola. Aí, o desespero bateu. Pensei que meu filho fosse ficar sem matrícula no sistema público de ensino e cheguei a cogitar a matrícula em uma escola privada – propinas que variavam entre 390 e 500 euros me desmotivaram completamente, visto ser um gasto mensal incompatível com a minha atual realidade aqui.

Então, enviei um e-mail para a primeira escola, uma vez que haviam afirmado existir vaga para o Nicholas. Anexei toda a documentação possível e expliquei que, de acordo com o inciso I, do artigo 6º, do Decreto-lei 227/2005, a competência para a concessão de equivalência era deles:

“A concessão da equivalência é da competência do órgão de direção executiva ou do diretor pedagógico consoante os casos do estabelecimento de ensino básico ou secundário público, particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica para o nível de ensino para o qual a equivalência é solicitada.”

Mesmo diante da legislação, negaram o prosseguimento à matrícula do meu filho. Desta vez, afirmaram que a equivalência faria com que Nicholas fosse matriculado no sexto ano, e não no sétimo, e a escola não dispunha do sexto ano.

Opa! Nesse momento, o estresse atingiu o ápice! Mandei um e-mail para a Embaixada do Brasil em Lisboa. Anexei o passaporte do Nicholas, assim como seu histórico escolar, sua declaração de matrícula e seu comprovante de residência. Expliquei que tinha urgência na emissão de uma declaração de equivalência, sob o risco do meu filho ficar sem vaga no sistema educacional Português.

Recebi, por e-mail, a declaração de equivalência da Embaixada e, logo após, recebi o documento físico por correio – que foi enviado sem custo algum.

De posse deste documento, enviei nova mensagem para a escola. Fui surpreendida por mais uma negativa, afirmando que o sétimo ano no Brasil corresponderia ao sexto ano em Portugal. Neste ponto, o estresse já virou ira e agora era uma questão de dignidade conseguir a matrícula do meu filho! Fui estudar a legislação portuguesa sobre educação, sobretudo, a concernente à questão de equivalência. Assim, fiz um comparativo entre a Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei 46/86 (Lei Portuguesa) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96 (Lei Brasileira). Estas são as leis que regulam o sistema educacional e, portanto, todas as escolas devem submeter-se a elas.

Antes de continuar, acho interessante fazer um parêntese, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no Brasil, vem sofrendo muitas transformações, é normal que ocorram alguns equívocos. Eu, velhinha que sou, sou do tempo do Primeiro e Segundo Graus que se transformaram em Ensino Fundamental e Ensino Médio. Depois, houve outras alterações que dividiram o Ensino Fundamental em Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano). Vocês, novinhos que são, não devem se recordar, mas o Ensino Fundamental era constituído por séries (da 1ª a 8ª). Assim, neste sistema antigo, havia determinadas divergências entre o ensino no Brasil e em Portugal. Porém, esta diferenciação caiu por terra com as modificações positivadas na LDBE.

Assim, para provar que, legalmente, a escola não poderia negar a matrícula do Nicholas, enviei, em mais uma mensagem, os dois artigos referentes ao Ensino Fundamental (no Brasil) e Ensino Básico (em Portugal). Reproduzo aqui parte da mensagem:

Enfatizo: o aluno concluiu o sexto ano do Ensino Fundamental constituído por nove anos no Brasil, assim como o Ensino Básico aqui em Portugal. Não utilizamos mais o sistema de séries, consoante pode se verificar através da leitura da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). O artigo 32 de tal documento legislativo estabelece:

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

O que se assemelha ao regulamento do Ensino Básico em Portugal, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86). Vejamos o artigo oitavo de tal dispositivo de lei:

Artigo 8.º

(Organização)

1 – O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.º de quatro anos, o 2.º de dois anos e o 3.º de três anos, organizados nos seguintes termos:

a) No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas;

b) No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área;

c) No 3.º ciclo, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se em regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas

Portanto, Nicholas concluiu o SEXTO ANO, em uma organização de nove anos, devendo ser matriculado no SÉTIMO ANO.

Fui solenemente ignorada pela instituição de ensino. Assim, decidi escalonar o problema e mandei um e-mail para a DGE – Direção Geral da Educação (dge@dge.mec.pt), com cópia para a DGeste – Direção Geral dos Estabelecimentos de Ensino (atendimento.dsrlvt@dgeste.mec.pt /secretariado@dgeste.mec.pt). Pormenorizei os problemas e, novamente, enviei toda a documentação possível anexada à mensagem. Assim, uma semana depois, recebi a resposta da DGeste, confirmando a matrícula do meu filho na escola pretendida e solicitando que eu contactasse a escola para finalizar presencialmente o processo.

Mandei mais um e-mail para a escola (o milionésimo, talvez) e, finalmente, marquei o dia para a tão sonhada matrícula!

Então, para não passar perrengue na hora de matricular o seu filho ou a sua filha em terrinhas lusitanas, não se esqueçam:

  1. Histórico Escolar Apostilado (o Histórico é requerido na Escola no Brasil e apostilado em cartório) – você precisa disso para requerer a equivalência;
  2. Declaração de Equivalência emitida pela Embaixada (solicitei a do Nicholas por e-mail brasemb.lisboa@itamaraty.gov.br) ou Declaração de Equivalência emitida por uma Escola Competente na sua área de residência;
  3. Documentos identificativos (Passaporte, Número de Segurança Social, NIF)
  4. Comprovativo de morada (Pode ser o emitido pela Junta de Freguesia, pelas Finanças ou Contrato de Arrendamento);
  5. Comprovativo da constituição do agregado familiar (Emitido pelas finanças – ainda estou fazendo o meu, assim, me comprometi a enviar mais tarde para a escola);
  6. Comprovativo do escalão de abono de família (Também emitido pelas finanças e serve para que o aluno receba ajuda estatal para a compra de material escolar e para o transporte escolar – também estou aguardando a finalização);
  7. Boletim de Vacinas (Aceitaram a Carteira de Vacinação Brasileira sem apostilar);
  8. Foto tipo passe;
  9. Dados do Progenitor que não seja o Encarregado de Educação (Caso o encarregado seja o pai, são necessários os dados da mãe, e vice-versa)

E, se ainda assim encontrarem problemas, não tenham medo de escalonar o problema e contactar as instituições responsáveis – neste caso, DGE e DGeste.

Enfim, mais uma batalha vencida! Prometo não ser tão prolixa nos próximos posts e espero, de verdade, que minha experiência possa ajudar às mamães e papais que venham a matricular os filhos por cá, nas terras de Camões e Saramago!!!

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