Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?
Filhos de cidadãos portugueses, bem como: netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Os cidadãos nascidos nas ex-colônias, e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa
Tipos de Nacionalidades:
– Nacionalidade por atribuição;
– Nacionalidade por aquisição;
– Naturalização;
A Aquisição à nacionalidade portuguesa pode ser:
Por Naturalização (aquisição):
1) A mudança é que se não houver filhos em comum, não precisa se comprovar mais o vínculo com Portugal, porém precisa ter 6 anos juntos. Em casos de união estável, não precisa mais ser reconhecida judicialmente essa união.
2) Estrangeiros maiores que residam em território Português há mais de 5 anos, desde que comprovem que estavam legalmente no país.
Por Atribuição (Pai ou Mãe de Portugueses):
Indivíduo filho de português.
Por Aquisição (Avô de Portugueses):
Netos: desde que comprovem ligação com a comunidade portuguesa*.