A Nacionalidade Portuguesa
a poucos Passos!

Carolina Vogels

Advogada Luso-Brasileira

É apaixonada por Portugal, dedica-se à advocacia em prática individual, contando com diversas parcerias em todas regiões do Brasil e de Portugal, nos diversos assuntos como: Nacionalidade Portuguesa, Transcrição de Casamento, Divórcio Estrangeiro, Visto para Empreendedor (D2) ou Rendimentos (D7), Golden Visa, entre outros.

Nacionalidade Portuguesa

Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?

Filhos de cidadãos portugueses, bem como: netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

Os cidadãos nascidos nas ex-colônias, e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa

 Tipos de Nacionalidades:

– Nacionalidade por atribuição;

– Nacionalidade por aquisição;

– Naturalização;

A Aquisição à nacionalidade portuguesa pode ser:

Por Naturalização (aquisição):

1) A mudança é que se não houver filhos em comum, não precisa se comprovar mais o vínculo com Portugal, porém precisa ter 6 anos juntos. Em casos de união estável, não precisa mais ser reconhecida judicialmente essa união.

2) Estrangeiros maiores que residam em território Português há mais de 5 anos, desde que comprovem que estavam legalmente no país.

Por Atribuição (Pai ou Mãe de Portugueses):

Indivíduo filho de português.

Por Aquisição (Avô de Portugueses):

Netos: desde que comprovem ligação com a comunidade portuguesa*.

*Na nova alteração da lei de 23/07/2020, o parlamento retirou essa prova de vínculo com a comunidade Portuguesa. Não sendo mais necessário apresentar esses documentos.

Outros Serviços

Atuação em Direito Internacional

Atuação em Direito do Imigrante

Legalização de estrangeiros em Portugal

Consultoria Online

Acompanhamento processual

Busca de documentos

Junto a conservatórias de registro civil e arquivos distritais.

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