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Saiba mais como começar um negócio próprio em Portugal (visto D2 empreendedor)

Se está a pensar abrir uma empresa em Portugal ou trabalhar por conta própria como estrangeiro residente em Portugal, terá de compreender o clima de negócios para o arranque em Portugal, que tipos de empresa registada pode abrir e quais os passos para se tornar um empreendedor.

O nível de empreendedorismo em Portugal ainda é relativamente baixo, mas a maioria das empresas são pequenas e independentes. Isso significa que você pode não ganhar tanto dinheiro quanto esperava e terá que fazer as coisas com um plano de negócios robusto.

Este guia explica o processo de abertura de uma empresa em Portugal, incluindo:

  • Como começar um negócio
  • Tipos de negócios
  • Vistos de negócios e requisitos de imigração
  • Impostos e contabilidade para iniciar uma empresa em Portugal


I – Como começar um negócio em Portugal?

Se você é um residente estrangeiro e deseja iniciar um negócio em Portugal, precisará seguir as seguintes etapas: Verifique se você pode abrir uma empresa legalmente em Portugal. O primeiro passo é garantir que cumpre os requisitos legais para negociar como trabalhador independente em Portugal. Você não precisa ser residente em Portugal para abrir seu próprio negócio, contudo, você irá precisar do seu passaporte válido e número fiscal Português (NIF).

II – Certifique-se de ter uma ideia de negócio viável

Se é um empresário em Portugal com uma ideia de negócio, terá de fazer uma pesquisa de mercado e também desenvolver um plano de negócio forte. Você pode contar com a minha ajuda para elaboração do seu plano de negócios, bem como, toda a estrutura jurídica do negócio.

Escolha um nome e endereço comercial. Talvez você já os tenha, mas se não tiver, agora é a hora de finalizá-los, pois será necessário registrá-los como parte do processo de configuração. Escolha o método de configuração. Existem três métodos de constituição de uma empresa em Portugal. Duas formas simplificadas (online e no local) e o método tradicional. Criação online (Empresa Online) – permite que determinados tipos de empresas portuguesas sejam criados e registados na Internet em 1-2 dias por um custo de € 360 + honorários advocatícios. É necessário um certificado eletrônico. Criação no local (Empresa de Hora) – empresários em nome individual e sociedades anónimas podem ser criadas numa hora por 360 € – honorários de advogado, através deste regime do governo. Todos os parceiros devem estar presentes junto com toda a documentação necessária e quaisquer representantes legais.

Se você não pode ou não deseja iniciar seu negócio em português usando Empresa Online ou Empresa de Hora, você pode configurar usando o método tradicional (Criacao da Empresa) seguindo os passos abaixo:

Obtenha um Certificado de Admissibilidade para identificar formalmente a razão social da sua empresa. Isso pode ser feito por meio do Instituto de Registros e Notários (IRN)

Solicite um Cartão de Empresa e um Cartão Coletivo (a principal identidade comercial) do IRN.

Abra uma conta bancária empresarial e deposite o capital inicial.

Declarar o início da atividade na Repartição de Finanças local.

Registe a sua empresa portuguesa na Conservatória do Registo Comercial.

III – Registrar-se como empregador no escritório local da Previdência Social

Depois de concluir estes passos, o que não deverá demorar mais do que cerca de 15 dias, pode começar a gerir o seu negócio em Portugal. Em primeiro lugar, verifique se a sua área de atividade comercial possui requisitos adicionais, como uma licença ou certas qualificações. Para algumas empresas, é ilegal iniciar a atividade antes de obter o estatuto oficial em Portugal.

IV – Quais são os tipos de empresa que existem?

Existem várias estruturas jurídicas diferentes para as empresas em Portugal, desde empresários em nome individual a grandes empresas com muitos funcionários. O Código das Sociedades Comerciais regula os negócios em Portugal e define as diferentes formas jurídicas. Aqui está uma breve visão geral:

Empresário em Nome Individual (ENI)

É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, não sendo necessário montante mínimo para o capital social. Está mais direcionada para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco, no setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços.

Neste tipo de empresa – titulada apenas por um indivíduo – o nome comercial deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e poderá incluir (ou não) uma expressão relacionada com a atividade exercida.

Ao criar este tipo de empresa terá de ter em conta que o património pessoal e do negócio funde-se, ou seja o empresário é responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Este tipo de empresa singular distribui o capital social por quotas, que podem ser possuídas por um único titular (pessoa singular ou coletiva). O nome comercial deve conter a expressão Unipessoal ou Sociedade Unipessoal imediatamente seguida de Limitada (ou a abreviatura Lda).

O montante mínimo de capital social pode ser definido pelos sócios, de acordo com o Decreto Lei nº33/2011. Esta mesma lei também estipulou que o valor mínimo das quotas não pode ser inferior a um euro (numa sociedade com dois sócios o valor mínimo do capital social é de dois euros).

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

A EIRL é um tipo de empresa com um único titular que obriga a um capital mínimo de 5.000€ (pelo menos um terço do valor terá de ser em dinheiro).

A empresa pode ser criada com o nome civil do empresário (abreviado ou por extenso), com a possibilidade de ser adicionado o ramo da atividade. Também deverá conter a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”

Em termos de responsabilidade e património apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção: no caso de falência do titular relacionada com a empresa.

Sociedade por Quotas

Para criar uma sociedade por quotas necessita de um capital mínimo de 5.000€ e de dois sócios ou mais.

O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão “Limitada” (ou Lda).

O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios e a responsabilidade está limitada ao capital social (o património da sociedade responde pelas dívidas existentes).

Sociedade Anónima

Para ser possível criar uma sociedade anónima são necessários 5 sócios (accionistas) e um capital mínimo de 50.000€ (em ações de igual valor).

O nome da empresa poderá ser criado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, de uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda da conjugação de ambos. É obrigatório ter a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.

Cada sócio é responsável pelo valor das acções que detém. Apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.

Sociedade em Nome Coletivo

Este tipo de sociedade pode ser constituída por dois ou mais sócios e não implica capital mínimo obrigatório.

Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.

O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.

Sociedade em Comandita

Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição: simples (com um número mínimo de dois sócios) ou por ações (com um número mínimo de 6 sócios – cinco comanditários e um comanditado). É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão). É necessário um capital mínimo obrigatório de 50.000€.

O nome da empresa poderá ser composto pelo nome de um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” (para sociedades do tipo simples) ou “em Comandita por Acções” ou “& Comandita por Acções” (no caso de sociedades por acções).

A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio: os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária (cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).

No caso dos sócios comanditados o património pessoal e o património da sociedade funde-se, não acontecendo o mesmo com os sócios comanditários (o património pessoal encontra-se totalmente separado do património da empresa).

V – Passos na abertura da sua empresa em Portugal

As sociedades de responsabilidade limitada pública e privada podem ser facilmente constituídas em Portugal, seguindo os seguintes passos:

1. Verifique a razão social e faça a reserva no Registo Comercial Português.

2. Designe um representante legal da sua empresa em Portugal.

3. Elabore o Contrato Social com informações sobre os proprietários, atividades comerciais, etc.

4. Abra uma conta bancária para depósito do capital social.

5. Solicite licenças e autorizações de acordo com as atividades da empresa.

6. Registo para efeitos fiscais e contribuições sociais em Portugal.

VI – Custos de constituição de empresas em Portugal

 Aqui estão as informações sobre os custos de abertura de empresas que você deve considerar em Portugal:

1. Taxa de registro: máximo de € 500,00 para um nome comercial pré-aprovado, documentos da empresa, certificado, etc.

2. Capital mínimo de depósito inicial (a depender do tipo de negócio).

4. Taxa de constituição da empresa: consulte sempre um advogado.

5. Custos de contabilidade: a partir de 150 euros mais IVA por mês para diversos serviços de contabilidade.

VII – Possibilidade de adquirir o visto D2 para empreendedores em Portugal

Se você está planejando uma mudança para Portugal e quer empreender no país, saiba como funciona o visto D2. Ele possibilita que o empreendedor brasileiro more em Portugal com a família e abra uma empresa no país europeu. Veja a seguir como funciona o visto D2 de Portugal.

O visto D2 de Portugal é o visto destinado a empresários que desejam empreender em Portugal e investir no país. O cidadão estrangeiro ganha a residência para morar em Portugal e depois de 5 anos, pode solicitar a sua cidadania portuguesa por tempo de residência. 

A abertura da empresa em Portugal pode ser uma franquia ou um negócio que seja relevante para o país luso. Por isso, é importante que o empreendedor faça um estudo de mercado, que possa analisar as oportunidades de negócio, conhecer as melhores cidades e saber como é o mercado português dentro da sua área de atuação.

O concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância económica e social do investimento feito ou proposto.

Quer saber mais como adquirir o visto D2? Conte comigo ?

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